Regulamento da Cátedra Luís Alberto Warat

ATO DA COORDENAÇÃO DA CÁTEDRA LUÍS ALBERTO WARAT

N. 1, 2013

Aprova o Regimento Interno da Cátedra Luís Alberto Warat

 

OS COORDENADORES DA CÁTEDRA LUÍS ALBERTO WARAT, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, tendo em vista a necessidade de disciplinar a utilização das instalações, do acervo e dos serviços da Cátedra Luís Alberto Warat,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Regimento Interno da Cátedra Luís Alberto Warat.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santo Ângelo, 28 de agosto de 2013. Coordenadores Prof. Dr. André Leonardo Copetti Santos e Prof. Dr. Leonel Severo Rocha.

 

ANEXO

CÁTEDRA LUÍS ALBERTO WARAT

REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 1º À Subsecretaria de Biblioteca compete planejar, coordenar e controlar as atividades de informação vinculadas ao acervo bibliográfico da Cátedra Luís Alberto Warat.

 

CAPÍTULO II

DO ACERVO

 

Art. 2º O acervo da Cátedra é composto por livros, periódicos, microfilmes, mapas, jornais, CD-ROMs, DVDs e por outros materiais.

 

Parágrafo único. A Subsecretaria de Biblioteca é a responsável legal pela guarda de coleção depositária das publicações editadas, reeditadas, reimpressas ou coeditadas existentes na Cátedra Luís Alberto Warat.

 

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 3º A Biblioteca permanece aberta nos dias úteis, exceto aos sábados, das oito horas e trinta minutos às dezoito horas e trinta minutos.

Parágrafo único. O atendimento ao público externo se dará exclusivamente das nove horas às quatorze horas.

 

CAPÍTULO IV

DOS USUÁRIOS

 

Art. 4º São usuários da Cátedra os integrantes do corpo docente e discente, funcionários e alunos regularmente matriculados da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, pesquisadores e da comunidade em geral, se configurando como usuários externos.

 

CAPÍTULO V

DO ACESSO

 

Art. 5º A qualquer usuário é permitido o acesso à Cátedra Luís Alberto Warat, bem como a consulta ao seu acervo, nos dias e horários de funcionamento, conforme previsto no artigo 3º.

 

Parágrafo único. O acesso de usuário externo é condicionado à prévia identificação junto a Biblioteca da Universidade e da Cátedra Luís Alberto Warat.

 

Art. 6º Ao usuário é facultado o acesso direto às estantes de livros, com a orientação, caso necessário, dos funcionários do Serviço de Atendimento ao Usuário.

 

Parágrafo único. O acesso do usuário às coleções de periódicos, obras raras, jornais e coleções especiais far-se-á unicamente mediante o acompanhamento de um funcionário da Subsecretaria de Biblioteca.

 

Art. 7º Ao entrar na Biblioteca, o usuário deverá deixar seus pertences nos escaninhos, podendo conservar consigo material de estudo e pesquisa, cuja apresentação poderá ser solicitada à saída, para efeito de conferência.

 

CAPÍTULO VI

DAS ATIVIDADES

 

Art. 9º A Cátedra Luís Alberto Warat oferece a seus usuários o serviço de pesquisas bibliográficas.

 

SEÇÃO I

DA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA

 

Art. 10. As pesquisas bibliográficas serão realizadas única e exclusivamente nas dependências da Cátedra Luís Alberto Warat, não podendo ser retirada nenhuma obra ou outro documento, CD, DVD e/ou qualquer outro material das dependências física da Cátedra.

 

Parágrafo único. A todos os usuários (docentes, discentes, funcionários e alunos da URI, pesquisadores e usuário externo da comunidade em geral) é vetada a retirada de qualquer obra ou outro material existente na Cátedra Luís Alberto Warat.

 

Art. 11. A Cátedra Luís Alberto Warat disponibiliza aos usuários, via Internet, as informações das obras pertencentes ao acervo existente na Cátedra.

 

SEÇÃO II

DA REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS

 

Art. 12. Está vetada toda e qualquer espécie de reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Cátedra Luís Alberto Warat, não sendo permitida a reprodução das obras, documentos pessoais e qualquer outro material, pois todo e qualquer acesso às obras se dará unicamente no local de consulta, não podendo a obra ser retirada da Cátedra e, em respeito a Lei 9.610 de 1998.

 

SEÇÃO III

DO EMPRÉSTIMO DOMICILIAR

 

Art. 13. Está vetada, em qualquer hipóstese, a retirada de obras, periódicos, jornais, revistas, CD’s, DVD’s, ou qualquer outro material pertencente ao acervo da Cátedra Luís Alberto Warat para empréstimo domiciliar.

 

Parágrafo único. A proibição estipulada no caput deste artigo abrange todo e qualquer usuário da Cátedra, inclusive os elencados no artigo 4º deste regulamento.

 

SEÇÃO IV

DO EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS

 

Art. 15. É vetado o empréstimo de obras, revistas, jornais, periódicos, CD’s, DVD’s ou qualquer outro material existente na Cátedra para outras bibliotecas.

 

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

 

Art. 20. As penalidades serão aplicadas em razão de qualquer violação ao disposto neste regimento e serão submetidas a apreciação da direção acadêmica da URI, Campus Santo Ângelo, bem como da Coordenação da Cátedra Luís Alberto Warat.

 

CAPÍTULO VI

DOS DEVERES DO USUÁRIO

 

Art. 21. São deveres do usuário:

 

I - zelar pela conservação do acervo e do patrimônio da Cátedra;

II - comunicar qualquer alteração de seus dados cadastrais;

III - apresentar a carteira de identidade para ter acesso nas dependências da Cátedra;

IV - apresentar à entrada e à saída da Cátedra todo material que portar;

V - observar o máximo silêncio no salão de leitura;

VI - não fumar nas dependências da Cátedra (art. 2º da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.050, de 1990);

VII - não consumir bebidas e alimentos nas dependências da Cátedra;

VIII - não utilizar telefone celular;

IX - obedecer às normas estabelecidas neste regimento e no regimento da biblioteca da URI, Campus Santo Ângelo.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 22. O usuário indenizará a Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI, Campus Santo Ângelo pelos danos ou perdas causados às obras sob sua responsabilidade.

 

Art. 25. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação da Cátedra Luís Alberto Warat, juntamente com a Direção do Campus.